O Imposto de Renda é o valor descontado mensalmente do rendimento do trabalhador ou da empresa, que é entregue ao governo federal, e fazer a declaração do Imposto de Renda de seus clientes é uma das maiores áreas de atuação do contador. O cálculo do imposto é proporcional à capacidade financeira de cada cidadão. Portanto, quanto maior o salário do trabalhador ou o rendimento da empresa, maior será a contribuição fiscal. No Brasil, o imposto de renda é cobrado mensalmente e no ano seguinte o contribuinte prepara uma declaração de ajuste anual, onde expõe os valores que deve ao imposto ou de quanto tem a receber.
Para calcular o valor do Imposto de Renda, no caso de pessoas físicas, deve-se considerar o valor bruto do salário e subtrair o valor destinado ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Em seguida, verifica-se o número de dependentes do cidadão e o valor de dedução vigente, estipulado pela Receita Federal. Esse valor também deve ser subtraído do salário bruto, dando origem ao valor base de cálculo do Imposto de Renda. A Receita Federal também fornece uma tabela de alíquotas para estipular o valor da contribuição, de acordo com o salário.
No caso de Empresas, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) pode ser calculado através das seguintes maneiras:
Lucro Presumido: forma simplificada de tributação para definir a base de cálculo do imposto de renda. Enquadram-se nessa forma de cálculo as pessoas jurídicas cuja receita bruta, no ano-calendário imediatamente anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 48.000.000,00 ou ao limite proporcional de R$ 4.000.000,00 multiplicados pelo número de meses de atividades no ano, se inferior a doze meses ou empresas que estão iniciando suas atividades. O Imposto é cobrado trimestralmente, aplicando a alíquota de 15% sobre a totalidade do lucro presumido apurado no trimestre, adicionando 10% do valor sobre a parcela do lucro presumido trimestral que exceder a R$ 60.000,00.
Lucro Real: A base de cálculo apurada nesse sistema é feita a partir dos registros contábeis e fiscais efetuados no ano-calendário anterior ao pagamento do Imposto de Renda, de acordo com as leis comerciais e fiscais. O Imposto de Renda das pessoas jurídicas é cobrado trimestralmente, com base no lucro real, em períodos de apuração encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro. Entretanto, as empresas podem optar pelo pagamento mensal, baseado em estimativas mediantes à balanços ou balancetes feitos nos estoques.
Para entender melhor o processo de declaração de Imposto de Renda e realizar o cálculo com maior assertividade, procure um contador ou um escritório de contabilidade.